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Como a Lei 13.111/2015 afeta a venda de carros de leilão? Você precisa falar a origem para o comprador?

Na hora de vender seu carro, você precisa informar que foi comprado em leilão?

Essa dúvida que assombra muitos de nossos leitores, principalmente depois de março deste ano quando uma nova lei entrou em vigor obrigando que os empresários que comercializam veículos informem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Algumas empresas que fornecem laudos com essas informações, muitas vezes colocam que o veículo foi adquirido de leilão, como por exemplo na CarCheck:

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Será que mesmo vendendo um carro como particular você é obrigado a fornecer este laudo do veículo?

Ou ainda, se vendendo apenas carros bons e recuperados de financiamento, é justo depreciar o veículo dizendo que veio de leilão mesmo não sendo roubado ou recuperado de sinistro ?

Antes de mais nada, vamos ver o que diz a Lei Federal 13.111/2015:

 

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:

I – o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;

II – a situação de regularidade do veículo quanto a:

  • a) furto;
  • b) multas e taxas anuais legalmente devidas;
  • c) débitos de impostos;
  • d) alienação fiduciária; ou
  • e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

 

Agora vamos pensar, se o veículo foi adquirido em leilão, há algum impedimento quanto à circulação?

Não, não há.

Se você é um particular, pode ser considerado um empresário?

Não, a não ser que você tenha uma empresa com CNPJ!

Quer vender seu carro de leilão? É fácil, é Grátis!!

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Nós do LucrandoComLeilões achamos que você não deve se preocupar antes da hora. Se o comprador gostar do carro, ele vai pagar sem pedir o laudo ou comprovações. É uma lei nova que poucos conhecem e mesmo assim ele pode checar por conta própria por R$ 30…

Capriche no atendimento e deixe o carro impecável para passar a segurança que o produto é de qualidade. Arrume tudo que o comprador possa reclamar ou causar dúvida na hora da compra. Você não precisa falar logo de cara que o carro foi comprado num leilão porque você quer ganhar dinheiro.

E se ele perguntar se é de leilão mesmo assim: você responde que sim! Se você for honesto com ele, dizendo que comprou de financiamento e testou tudo pra garantir a qualidade, ele vai comprar de você.

Se ele não comprar, ele pode ter outros motivos para desistir da compra e usar isso como desculpa.

Você pode usar um laudo desses a seu favor se quiser passar segurança ao cliente, tranquilizando-o que o carro está 100% livre de dívidas e multas.

Quem quiser saber mais sobre o assunto, nosso amigo Ricardo do blog Carro e Leilão tem opiniões interessantes:

Não conhecemos nenhuma empresa que emite laudo sem apresentar ocorrência de leilão. Se você conhece, coloca aqui nos comentários!

Até a próxima!

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Créditos das imagens:
http://www.freeimages.com/photographer/brainloc-32259
http://www.freeimages.com/photographer/mrbj-33436