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Circulação Vedada! Isso é um problema?

Olá leitores do blog Lucrando com Leilões, há algum tempo nós temos recebido muitas perguntas de nossos leitores a respeito da seguinte  inscrição “CIRCULAÇÃO VEDADA” Vamos explicar o que realmente é.

Tudo começa em 2013 com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, nº 466 de 11/12/2013.

Essa ressalva,  tem como objetivo esclarecer alguns procedimentos sobre a vistoria de identificação veicular. Isso fez com que os estados podem elaborar portarias para a regulamentação e o credenciamento de empresas para vistorias automotivas.

Aqui no estado de São Paulo, houve a seguinte portaria: nº 1681 de 23/10/2014 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran-SP.

Em resumo temos as seguintes observações:

I – autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação;

II – legitimidade da propriedade;

III – dispor os veículos de equipamentos obrigatórios e se estes estão funcionais;

IV – alterações das características originais do veículo e de seus agregados e, caso constatado alguma alteração, se essa foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.

Após definir qual o objetivo da vistoria, no segundo e no terceiro parágrafos do artigo primeiro vieram as partes que nos afetaram:

3º Nos casos de que trata o § 2º deste artigo, o Certificado de Registro de Veículo – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV serão emitidos com a informação de “circulação vedada”, que também será anotada no cadastro do veículo e disponibilizada aos órgãos de fiscalização de trânsito.

Depois de trocar algumas informações com o Ricardo Cintra, do Blog Carro e Leilão, que é nosso parceiro, chegamos a um consenso e vamos mostrar o que realmente acontece:

Os carros que são recuperados de financiamento ou mesmo sinistrados podem vir com características alteradas, ou com alguns equipamentos obrigatórios faltando como, por exemplo, faróis, retrovisores, dentre outros. O que implica que não pode ser transferido sem a devida inspeção veicular, pois como estão com itens faltando. O carro teoricamente não pode rodar em vias publicas.

 

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O que realmente entendemos desta lei?

– recuperados por instituição financeira por intermédio de ordem judicial ou entrega amigável;

– indenizado integralmente por companhia seguradora, em razão de sinistro;

Para serem transferidos sem que os seguintes aspectos sejam conferidos na vistoria:

– dispor os veículos de equipamentos obrigatórios e se estes estão funcionais;

– alterações das características originais do veículo e de seus agregados e, caso constatado alguma alteração, se essa foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.

Com isso os carros devem ser transferidos para os bancos e seguradoras, porem com a

Restrição de “circulação vedada”, pois não tiveram pontos importantes verificados na vistoria. Com isso, o novo comprador deve se atentar aos itens faltantes e assim arruma-los para fazer uma nova vistoria e assim ser aprovado na inspeção veicular. Consequentemente pode voltar a rodar normalmente.

Quem compra esse carro nada vai alterar. A vistoria é a mesma e como todos sabemos, o carro deve estar com todos os itens obrigatórios funcionando. Após a vistoria, essa restrição irá sair do documento e o carro volta a ter o documento normal.

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